
Compete à empresa: produzir e comercializar semicondutores e sistemas de circuitos integrados; comercializar e conceder licenças ou de direitos de uso, de marcas e patentes de bens ou de produtos e transferência de tecnologias adquiridas ou por ela desenvolvidas; prestar consultoria e assistência técnica especializada no âmbito de sua atuação; elaborar testes de lotes de circuitos integrados.
Além disso, a empresa deve: atrair investimentos; formar recursos humanos; disponibilizar infra-estrutura para pesquisa, desenvolvimento, projeto; criar e consolidar ambiente propício ao desenvolvimento científico e tecnológico; promover e suportar empreendimentos inovadores, tanto na área de hardware como de software; possibilitar acesso a informações, criação de parcerias, redes de aperfeiçoamento tecnológico, de comercialização e de serviços; elaborar estudos e realizar de pesquisas; e realizar pesquisa tecnológica e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração."
Mais informações: Diário Oficial
Fonte: http://www.b2bmagazine.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário